
5 anos da LGPD e seu impacto na proteção de dados pessoais no Brasil
No aniversário de 5 anos da legislação ser sancionada, analisamos as consequências, os reflexos e os avanços decorrentes da LGPD no Brasil. Confira!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou cinco anos de vigência em 14 de agosto de 2023. Mesmo tendo sido sancionada inicialmente em 2018, a legislação foi entrando em vigor em diferentes etapas, com a maior parte das suas disposições passando a valer mesmo a partir de 2020. Então, depois de anos de vigência, quais as consequências e o impacto da LGPD para a proteção de dados pessoais no Brasil?
Vale começar reiterando que a Lei Geral de Proteção de Dados trouxe avanços significativos para a proteção da privacidade e dos direitos dos titulares de dados pessoais no país. Isso porque a LGPD estabelece princípios, direitos e deveres para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, visando garantir a transparência, a segurança e a responsabilidade no uso dessas informações.
A LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar, orientar e aplicar sanções em caso de violação da lei. Essa supervisão garante o cumprimento da lei e estimula uma cultura de respeito à privacidade e proteção de dados, reforçando isso tanto por parte de empresas quanto dos próprios cidadãos.
Sendo assim, entre as conquistas da LGPD, podemos destacar algumas principais:
O fortalecimento da cultura de proteção de dados no país
Especialmente empresas e mais negócios que lidam com dados de seus usuários precisaram se adequar rapidamente aos requisitos obrigatórios da lei. Entre alguns dos seus princípios, estão: a finalidade (dados devem ser coletados para finalidades específicas e legítimas), minimização de dados (coleta limitada ao necessário), transparência e limitação de retenção.
Alinhamento do Brasil aos padrões internacionais de proteção de dados
Seguindo tendências já estabelecidas por regulamentos como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), da União Europeia, a LGPD estabeleceu requisitos rigorosos para a obtenção de consentimento informado dos usuários, além da garantia de direitos dos titulares, a nomeação de Encarregados de Proteção de Dados (DPO) e a imposição de multas em caso de descumprimento de legislação.
Além disso, ambas as leis preveem sanções e multas significativas em caso de descumprimento das regulamentações, incentivando as empresas a cumprirem as regras.
Aumento dos investimentos das empresas em Cibersegurança
Dada a importância e o impacto causados pela LGPD, empresas passaram a investir mais em Segurança Cibernética, Compliance e no surgimento dos DPOs, ou Encarregados de Dados, profissionais responsáveis pela proteção dos dados pessoais dentro das empresas.
Esses investimentos em Segurança Cibernética visam a redução dos riscos de vazamentos, fraudes e incidentes envolvendo dados pessoais.
O cidadão como protagonista
Talvez o fato mais importante criado pela LGPD foi o de colocar o cidadão, que é o proprietário dos dados, no protagonismo, uma vez que depende de seu Consentimento todo o processo de coleta e tratamento dos dados pessoais pelas empresas.
No entanto, a LGPD é uma lei dinâmica e que acompanha as mudanças tecnológicas e sociais que afetam a privacidade de dados. Por isso, é importante que todos os envolvidos no tratamento de dados pessoais estejam atentos às atualizações, às orientações e às decisões da ANPD, bem como às demandas e às expectativas dos titulares de dados.
Vale reforçar que a LGPD é uma conquista coletiva e que depende do comprometimento e da participação de todos para ser efetiva e benéfica para a sociedade brasileira.
Para manter-se informado sobre legislações, segurança cibernética e tecnologia, acompanhe os artigos publicados pela CECyber.
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